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POP – Prazo para Recebimento de Documentos do Cliente

 

1. Objetivo

Estabelecer os prazos para recebimento de documentos enviados pelos clientes aos departamentos Fiscal e Contábil, garantindo o cumprimento das obrigações mensais e a correta execução das rotinas internas.

2. Aplicação

Este procedimento aplica-se ao recebimento de documentos dos clientes pelos Departamentos Fiscal e Contábil.

3. Responsáveis

  • Clientes: envio dos documentos dentro dos prazos estabelecidos.
  • Departamento Fiscal: conferência e utilização dos documentos fiscais recebidos.
  • Departamento Contábil: conferência e utilização dos documentos contábeis recebidos.

4. Procedimento

4.1 Departamento Fiscal

Os documentos fiscais deverão ser enviados pelo cliente até o dia 08 do mês subsequente.

Devem ser encaminhados os seguintes documentos e informações:

  • Notas fiscais de saída: XML e PDF;
  • Notas fiscais de entrada: XML e PDF;
  • Notas fiscais de serviços tomados;
  • Data de pagamento das notas fiscais de serviços tomados com retenção de CRF (PIS/COFINS/CSLL).

Observação: Quando os prestadores/tomadores forem de Belo Horizonte, a consulta das notas de serviços tomados poderá ser realizada pelo setor.

4.2 Departamento Contábil

Para empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional, os documentos deverão ser enviados conforme os prazos abaixo:

Até o dia 08 do mês subsequente:

  • Extratos bancários de conta corrente;
  • Extratos de aplicações financeiras.

Até o dia 12 do mês subsequente:

  • Demais documentos contábeis.

5. Observações

  • O envio dos documentos dentro do prazo é indispensável para o cumprimento das obrigações acessórias e rotinas contábeis.
  • Documentos enviados fora do prazo poderão impactar a execução dos serviços e o atendimento dos prazos legais.
  • Sempre que necessário, os documentos devem estar legíveis, completos e atualizados.