POP – Prazo para Recebimento de Documentos do Cliente
1. Objetivo
Estabelecer os prazos para recebimento de documentos enviados pelos clientes aos departamentos Fiscal e Contábil, garantindo o cumprimento das obrigações mensais e a correta execução das rotinas internas.
2. Aplicação
Este procedimento aplica-se ao recebimento de documentos dos clientes pelos Departamentos Fiscal e Contábil.
3. Responsáveis
- Clientes: envio dos documentos dentro dos prazos estabelecidos.
- Departamento Fiscal: conferência e utilização dos documentos fiscais recebidos.
- Departamento Contábil: conferência e utilização dos documentos contábeis recebidos.
4. Procedimento
4.1 Departamento Fiscal
Os documentos fiscais deverão ser enviados pelo cliente até o dia 08 do mês subsequente.
Devem ser encaminhados os seguintes documentos e informações:
- Notas fiscais de saída: XML e PDF;
- Notas fiscais de entrada: XML e PDF;
- Notas fiscais de serviços tomados;
- Data de pagamento das notas fiscais de serviços tomados com retenção de CRF (PIS/COFINS/CSLL).
Observação: Quando os prestadores/tomadores forem de Belo Horizonte, a consulta das notas de serviços tomados poderá ser realizada pelo setor.
4.2 Departamento Contábil
Para empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional, os documentos deverão ser enviados conforme os prazos abaixo:
Até o dia 08 do mês subsequente:
- Extratos bancários de conta corrente;
- Extratos de aplicações financeiras.
Até o dia 12 do mês subsequente:
- Demais documentos contábeis.
5. Observações
- O envio dos documentos dentro do prazo é indispensável para o cumprimento das obrigações acessórias e rotinas contábeis.
- Documentos enviados fora do prazo poderão impactar a execução dos serviços e o atendimento dos prazos legais.
- Sempre que necessário, os documentos devem estar legíveis, completos e atualizados.
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