COMUNICADO – ABERTURA DO COMÉRCIO EM FERIADOS
COMUNICADO – ABERTURA DO COMÉRCIO EM FERIADOS
Prezado(a) Sergio,
Informamos que, a partir de agora (06/2026), as atividades listadas abaixo não poderão mais funcionar em feriados apenas por decisão unilateral do empregador, conforme determina a Portaria nº 3.665/2023. Será necessária a existência de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado com o sindicato da categoria.
Atividades abrangidas:
Comércio varejista de peixes;
Comércio varejista de carnes frescas e caça;
Comércio varejista de frutas e verduras;
Farmácias, inclusive as de manipulação;
Mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos;
Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
Comércio em hotéis;
Comércio em geral;
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
Comércio varejista em geral.
Na prática, isso significa que, se a sua empresa enquadra em uma dessas atividades e deseja abrir em feriados, deverá verificar se existe previsão em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo autorizando o trabalho, bem como observar as condições estabelecidas, que podem incluir pagamento em dobro, concessão de folga compensatória ou outros benefícios previstos na negociação coletiva.
Dessa forma, recomendamos que seja realizada uma análise prévia da Convenção Coletiva aplicável à sua empresa antes de programar atividades em feriados. Em caso de dúvidas ou para verificarmos a situação específica da sua empresa, nossa equipe está à disposição para auxiliar.
Conte conosco!
