Fim dos Certificados A1 e A2 e as Regras de Transição A Resolução CG ICP-Brasil nº 211/2024 traz mudanças profundas na estrutura, emissão e no uso de certificados digitais. Para o cenário da contabilidade, essas alterações impactam diretamente as rotinas de automação do escritório e as operações legais e fiscais dos clientes. Abaixo está o resumo dos principais impactos: 1. Fim dos Certificados A1 e A2 e as Regras de Transição Extinção: A alteração de maior impacto operacional para os escritórios de contabilidade (que costumam utilizar largamente os certificados em software para automação de rotinas e emissão de notas) é a extinção dos certificados de assinatura dos tipos A1 e A2 . Prazo de Adaptação: Apesar da extinção, existe um período de transição. Certificados dos tipos A1 e A2 antigos poderão continuar sendo emitidos e utilizados na chamada "cadeia V5" até o dia 02 de março de 2029 . Adicionalmente, certificados A1 poderão ser emitidos na "cadeia V10" até 31 de dezembro de 2026 para uso restrito em aplicações específicas . 2. Separação Estrita entre Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ) Para as Pessoas Físicas (Sócios e Contadores): Os certificados de assinatura A3 e A4 passam a ser emitidos exclusivamente para pessoas físicas . Eles continuarão servindo para a confirmação de identidade e a assinatura de documentos eletrônicos . Para as Pessoas Jurídicas (Empresas/Clientes): Foram criados novos tipos de certificado digital chamados de Selo Eletrônico , que possuem versões em software ( SE-S ) e em hardware ( SE-H ) . Esses certificados devem ser emitidos apenas para pessoas jurídicas . 3. O Uso do Selo Eletrônico (PJ) e Limitações em Contratos Para que serve o Selo Eletrônico: Os certificados SE-S e SE-H serão utilizados pelas empresas para garantir a origem e integridade de um documento eletrônico . Na prática, servirão como prova de que um documento (como uma Nota Fiscal Eletrônica) foi emitido pela referida pessoa jurídica . Impacto em Assinaturas Legais: Uma mudança crítica é que fica expressamente proibido o uso do certificado de selo eletrônico para assinatura digital com o propósito de manifestação de vontade da pessoa jurídica . Isso significa que os clientes não poderão usar o Selo Eletrônico (o CNPJ da empresa) para assinar contratos. Tais atos provavelmente exigirão o uso do certificado de pessoa física (A3/A4) do representante legal. 4. Prazos de Validade dos Novos Certificados No momento de organizar as renovações anuais dos clientes, o escritório precisará observar os novos prazos máximos: SE-S (Selo Eletrônico em Software): Validade máxima de 1 ano . SE-H (Selo Eletrônico em Hardware) e A3: Validade máxima de 5 anos . 5. Impacto para Clientes do Varejo (Equipamentos SAT) Para os clientes varejistas que emitem Cupom Fiscal Eletrônico via SAT, a resolução mantém o certificado específico A CF-e-SAT , que deve ser emitido apenas para os equipamentos integrantes desse sistema, seguindo a regulamentação do CONFAZ . Esse certificado possui validade máxima de 5 anos e, em sua emissão, o titular será representado pelo contribuinte identificado pelo CNPJ associado ao número de série do equipamento SAT . 6. Alterações nos Dados Cadastrais dos Certificados Durante as validações para emissão, o processo será levemente alterado em relação aos dados exigidos. Foram removidos do certificado dados como Título de Eleitor, Registro de Identidade Civil (RIC) e cadastro do SIGEPE . Para garantir a identificação única, o campo serialNumber passará a conter obrigatoriamente o CPF (para os certificados de pessoa física) e o CNPJ (para os selos eletrônicos de pessoa jurídica)